Poderes da Assembleia
  • O síndico deve acatar e executar as providências regularmente aprovadas em assembleias.
  • Condôminos ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decidido, desde que tenham sido convocados para a assembleia e que o processo tenha ocorrido dentro das determinações da Convenção e da lei (incluindo procurações).
  • Uma assembleia pode anular as decisões de uma anterior, desde que respeitado o quórum e o número de votos para o assunto, delimitados na Convenção ou no Código Civil.
  • Decisões tomadas por assembleias que não respeitem as determinações legais ou da Convenção quanto à convocação e votações podem ser anuladas na Justiça.
  • Quanto às relações entre síndico e assembleia, assim determina o novo Código Civil:

"Art. 1.348. Compete ao síndico:

I - convocar a assembleia dos condôminos;

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas"