LACEL CONTABILIDADE Há 38 anos cuidando de sua empresa. - CONDOMINIO NEWS

 

O fim da escala 6×1 nos condomínios: o que muda e como o síndico deve se preparar

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado por semana e preserva os salários. Como a Câmara já havia aprovado o mesmo texto, a proposta segue para promulgação.

Para os condomínios, o impacto vai além das folgas. Portaria, limpeza, zeladoria e manutenção precisam funcionar todos os dias, e algumas atividades não param nem à noite. Por isso, síndicos e administradoras já devem avaliar jornadas, contratos e custos.

A nova regra já vale?

Ainda não. A emenda precisa ser promulgada e publicada, e só então começa a transição. Os condomínios não precisam mudar as escalas agora, mas já podem fazer cálculos e montar cenários. Esperar a regra entrar em vigor transforma uma mudança previsível em urgência.

O que muda

  • Jornada normal de até oito horas por dia.
  • Dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
  • Jornada máxima semanal de 40 horas, sem redução de salário.

A transição leva 14 meses: dois meses após a publicação, o limite cai de 44 para 42 horas; doze meses depois, chega a 40.

Por que o condomínio sente diferente

Um condomínio não pode simplesmente reduzir o horário de atendimento. Moradores, visitantes, encomendas, limpeza e emergências continuam exigindo cobertura. Diminuir a jornada de cada trabalhador não diminui as horas que o condomínio precisa cobrir.

O ponto mais sensível é a portaria 24 horas, que exige 168 horas semanais de cobertura. Dividido por 44 horas, isso equivale a cerca de 3,8 jornadas completas; por 40 horas, a 4,2. A conta é teórica, pois ainda há férias, folgas, afastamentos e regras coletivas, mas mostra como uma pequena redução muda a montagem da escala.

Alguns condomínios resolverão reorganizando turnos. Outros precisarão de folguistas, terceirização, portaria híbrida ou automação.

E a taxa condominial?

Pode subir, mas não há percentual automático. Depende do número de funcionários e postos 24 horas, do modelo de contratação, da convenção coletiva, dos terceirizados e do nível de automação. Em quem tem equipe própria, a conta inclui também férias, 13º, FGTS, encargos e substituições. Quem terceiriza deve pedir ao fornecedor a composição do novo custo antes de aceitar qualquer reajuste.

Pontos de atenção

  • Escala 12×36: não dá para afirmar que acabará nem que será mantida como está. É preciso acompanhar a regulamentação e consultar a convenção coletiva.
  • Convenção coletiva: as regras variam por região, e copiar a escala de outro condomínio é arriscado.
  • Hora extra: não deve virar solução permanente, pois eleva custos e riscos trabalhistas.
  • Tecnologia: controle de acesso, lockers e portaria híbrida ajudam, mas não devem servir apenas para cortar mão de obra.
  • Assembleia: mudanças grandes, como novas contratações, troca do modelo de portaria ou investimento em tecnologia, podem exigir debate coletivo.

O que o síndico pode fazer agora

  1. Mapeie as escalas atuais.
  2. Calcule a cobertura necessária de cada posto.
  3. Consulte a convenção coletiva.
  4. Simule os cenários de 44, 42 e 40 horas.
  5. Peça projeções aos terceirizados.
  6. Compare alternativas: contratação, reorganização, terceirização e tecnologia.
  7. Faça uma projeção orçamentária anual, com encargos e substituições.
  8. Compartilhe o cenário com o conselho e os moradores.

Conclusão

A transição dá tempo para planejar, mas ignorar o assunto deixa o condomínio sem opções quando um turno ficar descoberto. Mais do que perguntar “quanto isso vai custar?”, o síndico deve perguntar: “como nossa operação funciona hoje e o que precisamos reorganizar para que continue funcionando amanhã?”

Perguntas frequentes

A nova jornada já vale? Não. Os prazos começam após a promulgação e a publicação.

O salário pode ser reduzido? Não por causa da redução de jornada; o texto garante a manutenção salarial.

Os condomínios terão de contratar mais? Alguns, sim; outros poderão reorganizar escalas. A análise é caso a caso.

O síndico deve mudar a escala agora? Não. O primeiro passo é diagnosticar e simular, respeitando a legislação e a convenção coletiva.

 

 

Fonte:https://universidadecondominial.com.br/destaque/fim-escala-6x1-condominios-2/

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Política Privacidade