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STJ valida contratos digitais sem certificação ICP-Brasil quando há provas de autenticidade

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que contratos firmados por meios digitais têm validade jurídica mesmo sem certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que existam elementos capazes de comprovar a autenticidade da contratação. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma da Corte.

A análise ocorreu em um caso envolvendo um empréstimo consignado de aproximadamente R$ 16,5 mil, contratado eletronicamente. A consumidora alegava não ter realizado a operação e contestava a fotografia utilizada no processo de identificação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado o contrato inválido, sustentando que documentos eletrônicos sem certificação ICP-Brasil só teriam validade mediante concordância expressa da parte contra quem fossem apresentados. Assim, a simples negativa da consumidora foi considerada suficiente para afastar a contratação.

STJ restabelece validade do contrato e reforça dever de prova do banco

Ao julgar o recurso, o STJ reformou a decisão do TJSP e restabeleceu a sentença de primeira instância, que reconhecia a validade do contrato. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que permanece com a instituição financeira o dever de comprovar que a contratação foi feita pelo consumidor — entendimento já consolidado no Tema Repetitivo 1061.

No entanto, a ministra ressaltou que, quando o banco apresenta evidências técnicas robustas e não há indícios de fraude, uma contestação genérica não basta para invalidar o documento.

No caso concreto, o banco apresentou registros detalhados da operação: envio de documento de identificação, validação por reconhecimento facial, dados de geolocalização compatíveis com o endereço da cliente e comprovação de crédito em conta de sua titularidade. Para o STJ, esse conjunto de elementos afastou a alegação de irregularidade.

Interpretação sobre documentos eletrônicos é esclarecida

A Corte também esclareceu a interpretação do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Segundo o STJ, não é necessária concordância expressa para validar documentos digitais sem certificação ICP-Brasil. A aceitação pode ocorrer de forma implícita, por meio das ações do usuário durante a contratação — como preenchimento de dados, envio de fotos, autorização de localização e conclusão da operação.

Para os ministros, permitir que uma negativa posterior, sem indícios concretos de fraude, anule o contrato geraria insegurança jurídica nas transações digitais.

Impactos para contabilidade e operações financeiras

A decisão reforça a importância dos mecanismos tecnológicos de autenticação utilizados em contratos digitais, especialmente em operações financeiras realizadas por aplicativos e plataformas online.

Profissionais de contabilidade que atuam em instituições financeiras, fintechs ou empresas que utilizam formalização digital devem manter registros detalhados das etapas de validação, como:

  • biometria e reconhecimento facial
  • documentos enviados eletronicamente
  • dados de geolocalização
  • trilhas de auditoria da transação

Esses elementos podem ser decisivos em disputas judiciais sobre a autenticidade de contratos eletrônicos.

O entendimento do STJ também destaca a necessidade de políticas internas robustas de armazenamento e auditoria, garantindo segurança jurídica e confiabilidade nas operações digitais.

 

 

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/75567/stj-valida-contrato-digital-sem-certificacao-icp-brasil/

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