Reforma Tributária do Consumo: Desafios, Regras e Caminhos para uma Transição Segura
A Lei Complementar nº 214/25 inaugura um novo modelo fiscal no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para as empresas, o desafio vai além de entender os novos tributos: é preciso adaptar sistemas e processos à nova lógica de cálculo para evitar riscos jurídicos e fiscais.
Tributos “por fora” e ordem de cálculo
A legislação determina que ICMS e ISS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Esses tributos serão apurados “por fora”, ou seja, sobre valores que não incluem outros tributos. A sequência correta é: primeiro aplica-se ICMS ou ISS, depois IBS e CBS sobre um valor líquido. Inverter essa ordem compromete a coerência do modelo e pode gerar passivos.
Essa estrutura busca evitar disputas como a que envolveu o ICMS na própria base de cálculo, resolvida apenas com a Emenda Constitucional nº 33/2001.
PLP nº 16/2025 e segurança jurídica
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, em tramitação, reforça a vedação à inclusão de IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI durante a transição. A proposta visa eliminar brechas interpretativas e consolidar o princípio da neutralidade tributária, previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
Neutralidade e impacto econômico
Permitir a sobreposição de bases tributárias aumentaria artificialmente a carga fiscal, violando o princípio da neutralidade e afetando preços e competitividade — especialmente em setores de margens estreitas, como o varejo. Por isso, especialistas defendem a separação clara entre as bases de incidência.
ISS e ICMS: desafios distintos
No caso do ISS, a exclusão de IBS e CBS da base é mais clara, conforme a LC nº 116/2003. Já o ICMS gera mais controvérsia. Embora a exclusão tenha sido aprovada nas duas casas legislativas, foi retirada pela Câmara em dezembro de 2023, gerando dúvidas sobre a intenção do legislador.
Parte dos especialistas entende que apenas uma norma expressa pode impedir a inclusão dos novos tributos na base do ICMS. Outros defendem que a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/25 já são suficientes para garantir essa exclusão.
Ajustes operacionais e riscos para empresas
Em 2025, empresas já iniciam a adaptação de sistemas de faturamento, ERPs e notas fiscais. A correta parametrização das bases de cálculo será crucial para evitar autuações e distorções nos preços e obrigações acessórias.
Especialistas recomendam atenção à tramitação do PLP nº 16/2025 e às regulamentações complementares que definirão as diretrizes operacionais do IBS e da CBS.
Conclusão: transição com clareza e coerência
A reforma visa simplificar o sistema, reduzir litígios e aumentar a previsibilidade. Para isso, é essencial evitar a sobreposição de bases e garantir uma transição clara e coerente, alinhada às melhores práticas internacionais de tributação do consumo.