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Receita Federal restringe uso de créditos na DCTFWeb para IRPJ e CSLL trimestrais

A Receita Federal divulgou, na quarta-feira (6), um novo comunicado informando que não será mais possível vincular créditos de DCOMP na DCTFWeb para débitos trimestrais de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o órgão, mesmo quando os débitos trimestrais são passíveis de parcelamento em quotas — ainda que essa opção não seja utilizada — não será permitida a vinculação de créditos na DCTFWeb, exceto nos casos de suspensão judicial. Nesses casos, a suspensão deve ser registrada antes da divisão em quotas.

A medida foi tomada para evitar erros no processamento das declarações, que vinham causando retenções de retificadoras e gerando inconsistências na situação fiscal de alguns contribuintes.

Contribuintes que transmitiram DCTFWeb com vinculações indevidas antes de 9 de julho estão sendo notificados e orientados a retificar suas declarações.

A Receita esclarece que, caso o contribuinte receba uma mensagem na Caixa Postal Eletrônica sobre esse ou outros problemas que tenham impedido o processamento da declaração, basta seguir as instruções fornecidas e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb afetadas.

Por fim, o comunicado reforça que, embora não seja mais possível vincular créditos diretamente na DCTFWeb para esses débitos, isso não representa prejuízo ao contribuinte. Os sistemas da Receita Federal continuam aptos a identificar e abater automaticamente créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que não tenham sido informados na declaração.

 

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/72170/debitos-trimestrais-de-irpj-e-csll-nao-podem-ser-vinculados-a-dcomp-na-dctfweb/

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