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Decreto cria possibilidade de empresas migrarem para novo formato de parcelamento e pagá-los em até 60 parcelas

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Os contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganharam uma chance para regularizá-los com mais facilidade. Até o dia 31 de agosto, todos aqueles que possuem valores renegociados junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em até 12 vezes podem migrar para o novo formato de parcelamento e pagá-los em até 60 parcelas. A medida foi regulamentada pelo Decreto 1.126/2025, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 23.

Para usufruírem do benefício, os interessados precisarão solicitar o cancelamento do acordo atual e a adesão a um outro parcelamento. O pedido deverá ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número da Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e protocolos que deseja cancelar. Ele também pode ser realizado de forma presencial na sede da Sefaz, localizada na Rua José Carvalho Pinto, 280, 3° andar, no bairro Jardins em Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h.

“A ideia é facilitar a vida do contribuinte, permitindo que ele troque uma dívida negociada em condições menos favoráveis por outra com prazo mais alongado de pagamento. Isso ajudar a melhorar o fluxo de caixa das empresas e permite que elas cumpram suas obrigações tributárias”, explicou a gerente de Crédito da Sefaz, Rosa Amélia Gomes.

Como aderir

Para aderir à renegociação em até 60 vezes, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 359,20. Após protocolar o pedido, o contribuinte será notificado pela Gerência de Crédito da Sefaz sobre a autorização para formalizar o novo parcelamento.

Esse débito será refinanciado diretamente no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz, informando o número da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do sócio ou procurador da empresa.

 

Fonte:https://www.se.gov.br/noticias/desenvolvimento/contribuintes_podem_regularizar_debitos_de_icms_em_condicoes_mais_favoraveis

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