Autorização sem IBS e CBS não elimina risco fiscal na NFS-e até 2026
A emissão da NFS-e sem os campos de IBS e CBS não será automaticamente rejeitada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Contudo, essa flexibilização não significa dispensa do preenchimento: a ausência dos novos tributos poderá caracterizar desconformidade fiscal, mesmo com a nota autorizada.
O cronograma da Reforma Tributária prevê diferentes datas de obrigatoriedade conforme o tipo de serviço. Para a maioria das operações sujeitas ao ISS, o início ocorre em 1º de outubro de 2026; algumas atividades específicas entram em 1º de dezembro de 2026. Já para empresas do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Empresas e escritórios contábeis devem revisar o enquadramento de cada serviço, ajustar sistemas emissores, acompanhar atualizações técnicas e testar a emissão com os novos campos. A autorização da nota não garante sua regularidade fiscal.
O cronograma segue até 2027, e a orientação central é não confundir a flexibilização da validação com adiamento da obrigação: mesmo que o sistema aceite a nota sem IBS e CBS, o contribuinte deve cumprir as datas aplicáveis à sua atividade.
