A Emenda Constitucional nº 132/2023 institui a CBS (substituindo PIS/Cofins) e o IBS (unificando ICMS e ISS), impactando profundamente o setor imobiliário. A principal mudança é a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica em atividades habituais de locação, venda e construção, sujeitando-a à tributação.
A locação por pessoa física, antes isenta de ISS e ICMS, passa a ser tributada pelo IBS em casos de habitualidade. Já a CBS incide sobre operações com caráter empresarial. Essa equiparação exige novos controles contábeis e revisão de contratos para evitar riscos fiscais.
Critérios como número de imóveis locados, receita anual e frequência de construção definem a habitualidade. Investidores com carteiras extensas podem precisar emitir documentos fiscais, apurar tributos e separar contratos por tipo e prazo.
A medida busca neutralidade concorrencial entre PF e PJ, evitando distorções e incentivando a formalização. A tributação varia conforme o tipo de operação: construção segue o regime de competência; locação e intermediação, o regime de pagamento.
Essa diferenciação exige segregação contábil por atividade, centro de custo e contrato, com atenção a adiantamentos e distratos. A gestão documental torna-se essencial para comprovar habitualidade e facilitar conciliações fiscais.
Financeiramente, a reforma afeta o preço líquido do aluguel, a margem de revenda e o capital de giro. PFs locadoras podem precisar reajustar valores, enquanto PJs locatárias podem se beneficiar de créditos tributários.
A recomendação é revisar carteiras, identificar habitualidade, ajustar documentos e recalibrar preços. Para carteiras mistas, é importante separar receitas por natureza e reforçar controles.
Por fim, é essencial acompanhar futuras leis complementares e garantir a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos para evitar autuações e assegurar créditos ao longo da cadeia.
Con informações:https://www.jusbrasil.com.br/artigos/reforma-tributaria-e-imoveis-veja-o-que-muda/4521268839