A Lei nº 9.666, em vigor em Sergipe desde junho, estabelece condições especiais para regularização de débitos do ICMS, com destaque para empresas que atuam sob o regime de substituição tributária. A norma permite o pagamento de complementações do imposto, sem juros e multas, referentes ao período entre março de 2020 e fevereiro de 2025, desde que o requerimento seja feito até 30 de junho e o pagamento até 31 de agosto de 2025.
A legislação também beneficia empresas dos setores de petróleo e gás, atualizando dispositivos da Lei nº 8.612/2019. Nesses casos, há redução de até 90% em juros e multas de créditos tributários e remissão de 50% sobre valores de ICMS relacionados a glosas fiscais. Os incentivos valem para fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, com adesão permitida até o fim de 2025. Segundo o procurador do Estado André Vinhas, a iniciativa visa estimular a regularização fiscal e fomentar a economia sem comprometer as finanças públicas.