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Estado prorroga o pagamento do ICMS para optantes do Simples em Sergipe

Estado prorroga pelo prazo de três meses nas datas de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micros, pequenas empresas e seis meses para microempreendedores individuais (MEI), todos optantes do Simples Nacional no Estado de Sergipe.

A proposta do Governo de Sergipe foi levada ao Comitê Gestor do Simples Nacional e aprovada em reunião ocorrida na manhã desta sexta-feira(3). A alteração na data é relativa aos pagamentos de ICMS para o Simples que acontecem no dia 20 de cada mês, não podendo ser aplicado ao pagamento no diferencial de alíquota. 

Com a decisão, as datas de pagamento do ICMS no Simples foram prorrogadas da seguinte forma:

Para micro e pequenas empresas:
I – Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020;
III– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

Para microempreendedores individuais (MEI):
I – Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III– Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Sobre o Simples

O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado voltado para micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI). A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões, no caso de Sergipe.

As alíquotas do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar 123 e Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018, são aplicadas igualmente para todas as unidades da federação e sofrem variação de acordo com a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração, sendo seis faixas que vão de 4% a 19% para comércio, e de 4,5% a 30% no caso de indústria.​

 

Fonte:http://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/NoticiaDetalhes.aspx?cod=2234

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