Covid-19 nos condomínios: Confira um guia rápido com medidas que os síndicos podem e devem fazer

 

A quarentena gerou impactos impressionantes nos condomínios. Tal qual governadores e, com apoio dos conselheiros, da administradora e do jurídico, os síndicos adotaram medidas duras para resguardar a saúde dos moradores.

Na maioria dos condomínios, a rotina está mudada, com áreas comuns fechadas, obras paralisadas e atividades de manutenção suspensas.

Dá gosto de ver a cooperação dos moradores, que vêm cumprindo à risca as medidas impostas. Claro que alguns conflitos acontecem, pois os apartamentos estão lotados. Nunca as palavras-chave da convivência harmoniosa entre vizinhos, tais como bom senso, respeito e cooperação, tiveram tanta importância.

Aos gestores, cabe a dura missão de seguir com as restrições, já se preparando para as dificuldades de caixa que em breve surgirão. Abaixo, um guia rápido sobre as principais medidas promovidas pelos síndicos.

O síndico deve

Fechar as áreas comuns e de lazer
Providenciar máscaras para os colaboradores
Proibir obras não emergenciais e vetar mudanças
Impedir a realização de festas e encontros nas unidades autônomas
Disponibilizar álcool em gel no hall e na portaria
Impedir aglomeração nas áreas de circulação
Cancelar reuniões e assembleias agendadas
Avisar imediatamente os moradores caso alguém seja diagnosticado com o vírus
Afastar colaboradores com sintomas ainda que leves ou os que sejam do grupo de risco

O síndico pode

Avaliar as despesas e receitas visando a redução da taxa condominial
Realizar reuniões de conselho remotamente
Barrar a entrada de convidados nas unidades
Estimular ações solidárias entre os vizinhos
Mediar os conflitos entre vizinhos de forma remota e aplicar medidas disciplinares se necessário
Utilizar o fundo de reserva para eventualidades
Formar grupo para compartilhar informações
Conscientizar os condôminos em relação ao respeito ao sossego
Emprestar equipamentos da academia a moradores, com equidade
Antecipar férias de colaboradores visando reduzir a circulação
Aplicar multas aos que descumprirem as regras

Continua permitido

Recebimento de encomendas de pequeno porte nas portarias e de grande porte com o morador presente
Realização de obras emergenciais
Acesso de cuidadoras, babás, diaristas e mensalistas nas unidades
Trabalho em home office sem atendimento a clientes nas unidades
Circulação na área de acesso a unidades, portaria e garagem

 

Márcio Rachkorsky

Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

 

Fonte:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciorachkorsky/2020/04/o-impacto-da-covid-19-nos-condominios.shtml

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