LACEL CONTABILIDADE Há 35 anos cuidando de sua empresa. - Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet


 

 

Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet

Os pedidos de parcelamento relativos ao Simples Nacional deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou do Simples.

erá admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020.

 

Fonte:https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2020/11/04/reparcelamento-dos-debitos-do-simples-sao-feitos-exclusivamente-pela-internet.html

 

 

 

 

 

 

 

Lacel Empresarial:  (79) 2106-1235  Lacel Condominial:  (79) 98802-3987

Horário de funcionamento: Das 8h as 12h e 14h as 17h30

 


 

 

 

 

 POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

 

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Política Privacidade